De acordo com Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (PNUD), 1993, desertificação entende-se pela degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, resultantes de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas.
A convenção define a degradação como a redução ou perda da produtividade biológica ou econômica das terras agrícolas devido aos sistemas de utilização da terra, a erosão do solo causada pelo vento e/ou pela água, a deterioração econômica e das propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e a destruição da vegetação por períodos prolongados.
A seca é um fenômeno natural no qual a precipitação registrada é significativamente inferior aos valores considerados normais para um determinado território, provocando sério desequilíbrio hídrico que afeta negativamente o ambiente, a população e os sistemas de produção.
Os principais vetores do processo de desertificação no Brasil são:
- o uso indiscriminado dos recursos florestais nas regiões semiáridas e subúmidas secas sem critérios de manejo sustentável para a formação de pasto, de áreas para agricultura e para atender a demanda da matriz energética de biomassa florestal que responde por 30% da energia regional;
- a falta de manejo adequado para a pecuária extensiva que causa o super pastejo;
- os projetos de irrigação sem critérios ambientais e manejo adequado, que degradam e salinizam os solos;
- a mineração indiscriminada em critérios socioambientais;
- a ausência de praticas conservacionistas nos sistemas agropecuários;
- forças que atuam sobre o ambiente e a sociedade, incluindo interferências humanas diretas; e
- desastres naturais cuja ocorrência seja agravada pela ação antrópica.
- Nas Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASD), que envolvem os 9 estados do Nordeste, e a parte de Minas Gerais e do Espírito Santo nas áreas Semiáridas, Subúmidas Secas e em Áreas do Entorno, nas quais a razão entre a precipitação anual e a evapotranspiração potencial está compreendida entre 0,05 e 0,65; as áreas mais criticas estão nos Núcleos de Desertificação Gilbués, Serido, Irauçuba e Cabrobo. ASD se constituem de:
- 1.340.863 km2 (16% do território brasileiro);
- 1.488 municípios (27% do total)
- 31.663.671 habitantes (17% da população brasileira)
- 85% dos cidadãos considerados pobres do país.
Por “combate à desertificação” entendem-se as atividades que fazem parte do aproveitamento integrado da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas com vistas ao seu desenvolvimento sustentável, e que têm por objetivo:
I) A prevenção e/ou redução da degradação das terras;
II) A reabilitação de terras parcialmente degradadas; e
III) A recuperação de terras degradadas.
A agenda de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca é bastante complexa, tendo em vista que os fatores que agravam o processo de degradação de terras são bastante variáveis e decorrem principalmente da forma de atuação do homem sobre os recursos naturais, e são agravados pelas questões climáticas nas regiões semiáridas podendo resultar em degradações tão severas que culminam em processos de desertificação.
O documento que baliza a ação brasileira em relação ao tema é o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação.
Concluído em 2004, o Programa estabelece uma área de atuação – Área Susceptível à Desertificação – ASD, sobre a qual deve incidir um conjunto de políticas orientadas por eixos prioritários:
(1) a redução da pobreza e da desigualdade;
(2) a ampliação sustentável da capacidade produtiva;
(3) a preservação, conservação e manejo sustentável dos recursos naturais; e
(4) a gestão democrática e o fortalecimento Institucional.
Esses Eixos são contemplados no caso do Brasil, também nos Planos Estaduais de Combate à Desertificação (PAEs).O MMA, apoiou os 9 estados do Nordeste além de Minas Gerais e Espírito Santo na elaboração dos Planos Estaduais de Combate à Desertificação em parceria com o Instituto Internacional para a Cooperação na Agricultura (IICA).
Atualmente vem apoiando a implementação dos Planos Estaduais por meio de instrumentos de fomento como o Fundo Clima, o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Socioambiental da Caixa Econômica.
Para assegurar uma gestão participativa e permanente no PAN – Brasil, foi criada por Decreto Presidencial em 26 de abril de 2007, a Comissão Nacional de Combate à Desertificação – CNCD, presidida pela Ministra do Meio Ambiente, representativa, tanto do setor público como da sociedade civil, do conjunto das instituições que têm relação com a temática do semiárido de combate à desertificação e de combate à pobreza.
A CNCD é composta de quarenta e dois membros, a CNCD é um fórum, não só de debate, mas também de articulação multi-institucional. Para uma retroalimentação do PAN- Brasil, foi organizado o Primeiro Encontro Nacional de Enfretamento da Desertificação – I ENED. Evento que definiu a estratégia e compromissos institucionais para a implementação do PAN – Brasil e foi base para novas iniciativas no Plano Mais Brasil do PPA 2012 – 2015.
Na elaboração do Plano Mais Brasil – PPA 2012 – 2015, vários esforços de articulação consolidam uma diretriz marcante para a implementação do PAN – Brasil, por meio das:
(i) ações voltadas à promoção da segurança e eficiência energética para os setores de produção (empresas) e as famílias rurais;
(ii) ações de promoção do uso múltiplo integrado e sustentável dos recursos naturais voltadas à segurança alimentar e hídrica das famílias e
(iii) ações estruturantes de monitoramento com a implantação do Sistema de Alerta Precoce de Secas (SAP).
Essas iniciativas visam combater o desmatamento, principal vetor da desertificação, a recuperação de áreas degradadas e a prevenção dos desastres das secas, promovendo o desenvolvimento sustentável com inclusão social.
Assim, no Plano Mais Brasil destacam-se:
1 – PROGRAMA: 2012 – Agricultura Familiar com os Objetivos:
(i) 0411 – Qualificar os instrumentos de financiamento, fomento, proteção da produção, garantia de preços e da renda como estratégia de inclusão produtiva e ampliação da renda da agricultura familiar, com a geração de alimentos, energia, produtos e serviços;
(ii) 0412 – Ampliar o acesso e qualificar os serviços de assistência técnica e extensão rural e de inovação tecnológica, de forma continuada e permanente, para os agricultores e agricultoras familiares, assentados e assentadas da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais;
(iii) 0413 – Organizar a agricultura familiar para a comercialização e inserção econômica em mercados institucionais, diferenciados e convencionais (interno e externo) e nas cadeias produtivas de energias renováveis;
(iv) 0759 – Promover a autonomia econômica das mulheres rurais por meio da sua inclusão na gestão econômica e no acesso aos recursos naturais e à renda, e da ampliação e qualificação das políticas públicas da agricultura familiar; e
(v) 0760 – Ampliar e qualificar sistemas de produção de base ecológica e orgânica da Agricultura Familiar e de Povos e Comunidades Tradicionais de modo a ofertar à sociedade produtos diversificados, diferenciados e sem contaminantes, gerando renda às famílias e melhorando a qualidade de vida e da alimentação.
2- PROGRAMA: 2022 – Combustíveis, com o Objetivo:
0797 – Monitorar e incentivar o uso sustentável de biocombustíveis de origem florestal (lenha e carvão) para fins energéticos.
3 – PROGRAMA: 2026 – Conservação e Gestão de Recursos Hídricos com o Objetivo:
0665 – Promover a revitalização de bacias hidrográficas por meio de ações de recuperação, preservação e conservação que visem o uso sustentável dos recursos naturais, melhoria das condições socioambientais e à melhoria da disponibilidade de água em quantidade e qualidade.
4 – PROGRAMA: 2036 – Florestas, Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios com os Objetivos:
(i) 0475 – Promover a queda contínua do desmatamento ilegal, com ênfase na fiscalização ambiental e na articulação entre os entes federados;
(ii) 0229 – Promover a recuperação de áreas degradadas, com ênfase nas áreas de preservação permanente e de reserva legal, por meio de pesquisa e instrumentos de adequação e regularização ambiental de imóveis rurais;
(iii) 0469 – Promover o manejo florestal sustentável, de uso múltiplo, com enfoque comunitário e familiar, visando conciliar a manutenção e uso das florestas e a integração com demais sistemas produtivos, ampliando a oferta de produtos florestais e gerando renda.
5 – PROGRAMA: 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, no Objetivo:
0173 – Promover a estruturação de sistema de suporte a decisões e alertas de desastres naturais.
6 – PROGRAMA: 2050 – Mudanças Climáticas com o Objetivo
0707 – Reduzir riscos e vulnerabilidades ambientais, econômicas e sociais decorrentes da mudança do clima, processos de desertificação e degradação da terra para minimizar prejuízos materiais, impactos nos ecossistemas e promover a melhoria socioambiental por meio de medidas de adaptação.
7 – PROGRAMA: 2069 – Segurança Alimentar e Nutricional no Objetivo:
0614 – Garantir o acesso à água para populações rurais de forma a promover qualidade e quantidade suficientes à segurança alimentar e nutricional. Um diferencial da UNCCD diz respeito ao envolvimento da sociedade civil. No Brasil esse processo se dá principalmente pela atuação do Ponto Focal Nacional Não governamental representante da Articulação do Seminárido – ASA, que reúne um conjunto de mais de 1.200 instituições no semiárido.
Os esforços para o combate à desertificação está alicerçada em ampla articulação com as instituições que detêm mandato em relação a essas políticas (federal, estadual e municipal), bem como com a sociedade civil organizada.
O Brasil, como País signatário da Convenção de Combate à Desertificação, assume responsabilidades internacionais e o MMA, particularmente o Departamento de Combate à Desertificação da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, é o Ponto Focal Nacional Técnico.
Dentre as responsabilidades brasileiras está o alinhamento de seu Programa às novas recomendações da Convenção de Combate à Desertificação. Dessa forma, o Departamento de Combate a Desertificação atua de forma articulada com diversas áreas do MMA e outros segmentos do governo, visando promover ações inibidoras sobre os principais agentes dos processos de desertificação. Essas iniciativas buscam apresentar alternativas de combate à desertificação, com inclusão social, promovendo o desenvolvimento local com sustentabilidade ambiental.
Fonte: www.mma.gov.br