A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, carta de princípios de relevância internacional, é um documento proclamado pela UNESCO e assinado por diversos países, incluindo-se o Brasil. No entanto, verifica-se que as informações acerca de sua origem são desencontradas e contraditórias.
Apesar da presença de diversos preceitos da Declaração no ordenamento jurídico brasileiro, concluiu-se que a principal diferença entre ambos consiste na titularidade do direito; enquanto a Declaração confere direitos aos animais, os diplomas legais brasileiros colocam a coletividade como titular destes direitos.
No Portal do Governo do Estado de São Paulo, é possível fazer denúncias contra maus tratos aos animais pela DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal. É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia.
As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas por meio do protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do denunciante informado.
Sobre maus tratos ou abandono de animais silvestres, procure o serviço do CETAS – Centro de Acolhimento de Animal Silvestre do seu município ou do Estado de São Paulo, ou procure a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de sua cidade.
Proteja os animais!