O governo do Brasil publicou em 21 de outubro o decreto que institui o sistema de logística reversa para embalagens de plástico, responsabilizando fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
O decreto define modelos operacionais, obrigações das empresas e a possibilidade de atuação individual ou coletiva via entidade gestora. Entre as ações previstas estão pontos de entrega voluntária, coleta seletiva, triagem, fabricação de resina, campanhas educativas e certificações como CCRLR, CERE e Certificado de Massa Futura.
O objetivo é aprimorar a infraestrutura, direcionar embalagens à reciclagem, incentivar o uso de insumos de menor impacto ambiental, promover embalagens reutilizáveis e estimular a economia circular.
Fabricantes devem cumprir metas de uso de material reciclado, fortalecer cooperativas de catadores, garantir transporte das embalagens e possuir destinação ambiental adequada para rejeitos.
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O decreto define como objetivos gerais:
- Incentivar modelos produtivos baseados na economia circular;
- Aprimorar a infraestrutura e a logística de recolhimento de embalagens plásticas;
- Direcionar as embalagens recolhidas para cadeias produtivas de reciclagem;
- Incentivar o uso de insumos com menor impacto ambiental;
- Estimular embalagens reutilizáveis, recicláveis, retornáveis e com conteúdo reciclado;
- Promover mercados e consumo de produtos feitos com materiais reciclados;
- Fortalecer cooperativas e associações de catadores, melhorando condições de trabalho e infraestrutura;
- Fomentar a cultura do reaproveitamento por meio de campanhas e educação ambiental.
Por fim, o Ministério do Meio Ambiente definirá em até 90 dias os procedimentos para destinação dos resíduos, com consulta ao CIISC. Infrações acarretarão sanções legais conforme a Lei 9.605/1998 e normas correlatas.
Foto: Secom GovBA
Fonte: Gov.br





