Declaração Universal dos Direitos da Água
Publicada pela ONU em 22 de março de 1992 com o objetivo de que todos os indivíduos se esforcem, por meio da educação e do ensino, respeitando os direitos e deveres.Eis o texto :A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos. A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.Das considerações anteriores decorre em nosso país, a adoção de princípios constitucionais.
Assim, pela Constituição brasileira de 1988, todas as águas são públicas, sendo parte de domínio Federal, e parte de domínio dos Estados, deste modo, não há águas particulares e nem estas pertencem a todos.Podemos afirmar que os recursos hídricos são bens do Estado (União e Estados membros), sendo que a União é responsável a “instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direito de seu uso” (Art. 21, XIX), ou seja, obrigar o Poder Público, a zelar por esse bem, promovendo sua conservação e seu uso ambiental e socialmente sustentável.
A Política de Recursos Hídricos cria novos instrumentos tanto de gestão como de outorga, organiza o plano de gestão da bacia e o pagamento pela utilização da água. A outorga é o registro e a licença que deveria ser dada para qualquer usuário da bacia. O plano de ação visa restaurar e melhorar a conservação da bacia e, uma das fontes de recursos é a cobrança pelo uso da água.No planeta é necessário que os povos e nações reconheçam a importância da água como um bem ambiental escasso, e é urgente a adoção de políticas mundiais de proteção contra sua apropriação privada e seu uso como instrumento de poder, gerando conflitos entre países, nações ou povos.No Oriente Médio grandes conflitos ocorrem devido à falta de água. Em 2003, foram contabilizados 21 conflitos, sendo 18 só em Israel. A Jordânia é um dos países mais afetados pela carência desse recurso.A escassez de água atualmente não atinge somente países subdesenvolvidos.
Em 2008, devido à seca, Barcelona importou grandes quantidades de água para abastecer sua população.Segundo a ONU, aproximadamente um bilhão de pessoas não têm acesso à água e dois bilhões não a tem adequada para seu consumo.
No Brasil
As diretrizes sobre recursos hídricos no Brasil, são orientadas pela Instituída pela lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que ficou conhecida como Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) estabeleceu instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal (aqueles que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Conhecida por seu caráter descentralizador, por criar um sistema nacional que integra União e estados, e participativo, por inovar com a instalação de comitês de bacias hidrográficas que une poderes públicos nas três instâncias, usuários e sociedade civil na gestão de recursos hídricos, a PNRH é considerada uma lei moderna que criou condições para identificar conflitos pelo uso das águas, por meio dos planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas, e arbitrar conflitos no âmbito administrativo. A lei nº 9.433/97 deu maior abrangência ao Código de Águas, de 1934, que centralizava as decisões sobre gestão de recursos hídricos no setor elétrico.
Ao estabelecer como fundamento o respeito aos usos múltiplos e como prioridade o abastecimento humano e dessedentação animal em casos de escassez, a Lei das Águas deu outro passo importante tornando a gestão dos recursos hídricos democrática. O acompanhamento da evolução da gestão dos recursos hídricos em escala nacional é feito por meio da publicação do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos, que a cada quatro anos faz um balanço da implementação dos instrumentos de gestão, dos avanços institucionais do Sistema e da conjuntura dos recursos hídricos no País.
Conheça os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:Planos de Recursos Hídricos e enquadramento dos corpos de água em classesOutorga dos direitos de uso de recursos hídricosCobrança pelo uso de recursos hídricosSistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos